A Lei Federal n° 11.108 ou Lei do Acompanhante assegura à parturiente o direito a um acompanhante, independentemente do grau de parentesco e nenhum médico ou enfermeiro pode tirar a pessoa da Sala do Parto, a unica excessão é em caso de Doença ou transtornos causados pela pessoa que acompanha a gravida.
É essencial saber: o dispositivo garante que a pessoa que acompanha o nascimento do bebê pode ser escolhido pela própria parturiente, independentemente do grau de parentesco. A pessoa também pode optar por não ter acompanhante na sala de parto