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Lei Federal dá direito a um acompanhante na Hora do Parto

Publicada em 12/07/2022 às 10:15h - 99 visualizações

redação diário de noticia Sc


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Lei Federal dá direito a um acompanhante na Hora do Parto
 (Foto: Créditos da foto: Reprodução Twitter Metrópoles )

A Lei Federal n° 11.108 ou Lei do Acompanhante assegura à parturiente o direito a um acompanhante, independentemente do grau de parentesco e nenhum médico ou enfermeiro pode tirar a pessoa da Sala do Parto, a unica excessão é em caso de Doença ou transtornos causados pela pessoa que acompanha a gravida.

É essencial saber: o dispositivo garante que a pessoa que acompanha o nascimento do bebê pode ser escolhido pela própria parturiente, independentemente do grau de parentesco. A pessoa também pode optar por não ter acompanhante na sala de parto

 




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