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Coluna do João Jobim:Gabigol é suspenso por dois anos devido a tentativa de fraude no antidoping; punição se estende até 2025

Publicada em 26/03/2024 às 20:07h - 9 visualizações

redação diário de noticia


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Coluna do João Jobim:Gabigol é suspenso por dois anos devido a tentativa de fraude no antidoping; punição se estende até 2025
 (Foto: Créditos da foto: arquivo pessoal João Jobim)

Pena se inicia após coleta no ano passado e se estende até 8 de abril de 2025, com possibilidade de recurso ao CAS; Gabigol participou do julgamento nesta segunda-feira. 

  Gabigol, atacante do Flamengo, foi sancionado com uma suspensão de dois anos devido a uma tentativa de fraude no exame antidoping. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), após um julgamento que teve início na semana passada e foi concluído nesta segunda-feira, durante uma sessão que durou pouco mais de duas horas.

Segundo as normas antidopagem, a penalidade começou a ser aplicada a partir de 8 de abril de 2023, data da coleta dos exames realizada no CT do clube, embora o jogador estivesse em atividade durante o último ano. Com isso, Gabigol estará impedido de atuar até abril de 2025. No entanto, cabe recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS).

A punição de dois anos foi aplicada ao jogador de acordo com a redução prevista para casos de "comprovação de circunstâncias excepcionais", mesmo que a infração possa acarretar uma suspensão de até quatro anos, de acordo com o Código Brasileiro Antidopagem.

A defesa de Gabigol incluiu testemunhos, como o do bioquímico LC Cameron, que discutiu métodos e técnicas de detecção de doping durante o julgamento. O jogador foi representado pela equipe do advogado Bichara Neto, com participação do vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, na sessão de defesa.

O Flamengo, por meio de seu vice-presidente geral e jurídico, Rodrigo Dunshee, manifestou surpresa com a decisão e anunciou que auxiliará o jogador na apresentação do recurso ao CAS.

O caso envolveu uma suposta tentativa de fraude no exame antidoping, com relatos de atraso e não cumprimento das instruções por parte do jogador no momento da coleta, conforme detalhado no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem. Gabigol teria, segundo os oficiais de coleta, demonstrado desrespeito às orientações e procedimentos estabelecidos, o que resultou na denúncia e subsequente processo.




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