Segundo a Justiça Eleitoral, não é verdade que, se mais da metade dos eleitores anular ou votar em branco em uma eleição, o pleito é anulado. Esses votos não são contabilizados no resultado final. A anulação só acontece se houver nulidade em mais de 50% dos votos, o que ocorre quando a Justiça Eleitoral cassa uma candidatura por alguma irregularidade, por exemplo.